A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/08/2008) o projeto de lei que regulamenta o estágio profissional e estipula os direitos e os deveres das empresas e dos estudantes. Entre os principais pontos o projeto determina a remuneração ou outra forma de contraprestação ao estagiário.
O estágio, definido pelo projeto como um ato educativo supervisionado em ambiente de trabalho, não criará vínculo empregatício com a empresa.
A proposta ainda define cargas horárias máximas para o estudante. Para os alunos da educação especial e do ensino fundamental não poderão ter mais do que 4 horas diárias --ou 20 horas semanais-- de estágio. Para o ensino superior ou a educação profissional de nível médio, o limite máximo será de 6 horas diárias -- ou 30 semanais.
Outro ponto que favorece os estudantes é o direito a férias de 30 dias por ano ou proporcionais ao tempo do estágio, que não pode ultrapassar dois anos.Poderão oferecer estágios as empresas privadas e os órgãos da administração pública direta de todo o país. A proposta agora segue para sanção presidencial.
Fonte Folha Online
O estágio, definido pelo projeto como um ato educativo supervisionado em ambiente de trabalho, não criará vínculo empregatício com a empresa.
A proposta ainda define cargas horárias máximas para o estudante. Para os alunos da educação especial e do ensino fundamental não poderão ter mais do que 4 horas diárias --ou 20 horas semanais-- de estágio. Para o ensino superior ou a educação profissional de nível médio, o limite máximo será de 6 horas diárias -- ou 30 semanais.
Outro ponto que favorece os estudantes é o direito a férias de 30 dias por ano ou proporcionais ao tempo do estágio, que não pode ultrapassar dois anos.Poderão oferecer estágios as empresas privadas e os órgãos da administração pública direta de todo o país. A proposta agora segue para sanção presidencial.
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on domingo, 17 de agosto de 2008
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